| Data | Publico alvo | Actividade | Local |
| 30 / Janeiro | Sócios | Matança do Porco | Quinta da Mata / Chaves |
| 26 / Fevereiro | Antigos Alunos Década 40/60 | Jantar / Convívio | Faustino / Chaves |
| 26 / Março | Antigos Alunos Década 60/80 | Jantar / Convívio | Faustino / Chaves |
| 30 / Abril | Antigos Alunos | Palestra – A designar | Forte S. Francisco / Chaves |
| 22, 23 / Maio | Sócios | Excursão anual | Guimarães / Braga |
| 26 / Junho | Sócios | Almoço / sardinhada | Ar livre / Senhora da Aparecida |
| 11, 12 / Setembro | Sócios | Sessão Solene Assembleia Geral Festa anual / Piquenique | Quinta de Samaiões / Chaves // Montalegre |
| 30 / Novembro | Antigos Alunos | Ceia Académica | Aprígio / Chaves |
| 23 / Dezembro | Antigos Alunos | Jantar de Natal | A designar / Chaves |
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
PLANO PROVISÓRIO 2010
INFORMAÇÕES
LISBOA - 3ª Quinta-feira de cada mês (contactos: Abel Vaz | 214836055 | 965057524);
PORTO - 1º Quinta-feira de cada mês (contactos: Natália Silvestre | 226104418 | 933973366).
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
ÓRGÃOS SOCIAIS: 2009 / 2010
Em, Assembleia Geral ordinária, do passado dia 12 de Setembro do corrente ano, foram eleitos, por unanimidade os abaixo indicados Órgãos Sociais da Associação dos antigos Alunos do Liceu Fernão de Magalhães para o biénio, 2009/2010.
Assembleia Geral:
Marília Alice Vieira Correia de Matos;
Fernando Cantista Pizarro Bravo;
Abel Celestino Vaz
Direcção:
António Augusto Gomes Setas;
Ana Gouveia Rua Vilanova;
Paula Cristina Pereira Lavrador Vilanova;
Paulo Alexandre Belmonte Faria;
Vítor Manuel Salgado Dias
Conselho Fiscal:
José Antero Calvão Silva;
Maria Elizete Rocha Pimentel Cruz;
Luís Teixeira Magalhães
Assembleia Geral:
Marília Alice Vieira Correia de Matos;
Fernando Cantista Pizarro Bravo;
Abel Celestino Vaz
Direcção:
António Augusto Gomes Setas;
Ana Gouveia Rua Vilanova;
Paula Cristina Pereira Lavrador Vilanova;
Paulo Alexandre Belmonte Faria;
Vítor Manuel Salgado Dias
Conselho Fiscal:
José Antero Calvão Silva;
Maria Elizete Rocha Pimentel Cruz;
Luís Teixeira Magalhães
CONTACTOS
Rua Dr. Júlio Martins, 1 (Antigo Magistério)
5400-342 CHAVES
Telefone / Fax: 276 323 088
E-mail (direcção): aaalfm@sapo.pt
A conta da Associação no BBVA tem o NIB: 0019 0029 00200063680 57
Caso proceda a pagamento de quotas e/ou inscrições em eventos por favor envie comprovativo por carta ou e-mail ou fax.
5400-342 CHAVES
Telefone / Fax: 276 323 088
E-mail (direcção): aaalfm@sapo.pt
A conta da Associação no BBVA tem o NIB: 0019 0029 00200063680 57
Caso proceda a pagamento de quotas e/ou inscrições em eventos por favor envie comprovativo por carta ou e-mail ou fax.
REGULAMENTO
Denominação e Objecto
1º
A associação adopta a denominação "Associação dos Antigos Alunos do Liceu Fernão de Magalhães" e tem a sua sede na antiga escola do Magistério Primário, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves.
2º
Tem como objectivo reforçar a convivência entre antigos alunos da instituição de ensino "Liceu Fernão de Magalhães", posteriormente designada como "Liceu Nacional de Chaves" e "Escola Secundária Fernão de Magalhães", desenvolver actividades culturais, cívicas, recreativas ou de auxílio aos ex-alunos, ampliando-as quando se revestirem de interesse público, à população em geral.
Da condição de associado
3º
Será admitido como associado qualquer antigo aluno da instituição atrás identificada, com ressalva dos alunos da actual Escola Secundária Fernão de Magalhães, em que apenas se permitirá a admissão a indivídos de maior de idade.
4º
Por proposta da direcção, a assembleia geral podeá atribuir a qualidade de associado de mérito a todo aquele indivíduo que preste relevantes serviços à associação.
5º
Os associados exercem todos os direitos sociais que a lei geral lhes confere, desde que não exista decisão dos órgãos sociais que os restrinjam e a sua situação contributiva para com a associação esteja regularizada.
6º
Perde a qualidade de associado todo aquele que dososamente prejudique material ou moralmente a associação, se comporte sem dignidade ou respeito pelos demais associados ou pela associação, bem assim deixe de pagar a sua quota nos prazos estabelecidos pela direcção.
7º
1- O comportamento dos associados que não seja de tal forma grave que implique a sua exclusão, mas no entanto, seja merecedor de procedimento disciplinar, poderá vir a ser sujeito às seguintes sanções:
a) repreensão;
b) suspensão de todos ou alguns direitos até ao limite de 360 dias;
c) suspensão superior a 360 dias;
d) exclusão.
2- Qualquer medida disciplinar será precedida de processo disciplinar ordenado pela direcção, e as penas de exclusão ou suspensão por mais de 360 dias, serão da competência da Assembleia Geral.
Dos recursos
8º
Os associados pagarão a jóia inicial e quotas que forem fixadas em assembleia geral, constituindo conjuntamente com outras receitas ou dádivas, o património da associação.
Dos órgãos sociais
9º
A mesa da assembleia geral é composta por três associados: presidente a quem compete convocar, dirigir as sessões e mandar redigir em acta aquelas reuniões e suas deliberações; vice-presidente que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e que juntamente com o secretário a quem compete redigir as actas, asseguram o expediente administrativo e pertence-lhes coadjuvar o mpresidente da mesa na direcção dos trabalhos da assembleia.
10º
As sessões da assembleia geral decorrerão com a presença dos membros da respectiva mesa, e à excepção do presidente, que na sua falta ou impedimento será substituído nos termos precedentes, na falta de todos os outros, será a Assembleia Geral a eleger os substitutos entre os associados presentes, cessando as suas funções no termo da reunião.
11º
Compete à assembleia geral as atribuições que a lei lhe determina, nomeadamente:
a) eleger os membros dos órgãos sociais;
b) discutir e aprovar o balanço anual da direcção da associação;
c) votar o plano anual de actividades;
d) deliberar sobre a exclusão e suspensão dos associados e dos recursos por eles apresentados sobre sanções que lhes foram aplicadas;
12º
A assembleia geral poderá ainda reunir quando convocada pelo Presidente da Mesa, por este a pedido da direcção ou do conselho fiscal e a requerimento de um quinto do total dos associados.
14º
As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de aviso postal enviado a cada associado com a antecedência mínima de oito dias, nele constando a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia, podendo ainda o aviso convocatório ser suprido pela sua afixaºção nas instalações sociais ou por nitificação pessoal.
15º
1- A assembleia não poderá deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos associados em pleno gozo de seus direitos e reunirá em segunda convocatória com a presença de qualquer número de associados.
2- As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, salvo em matérias que a lei geral exigir maior núero de votos, nomeadamente:
a) alterações de estatutos;
b) dissolução ou prorrogação da associação, casos em que se requerem o voto favorável de três quertos do número de todos os associados.
16º
A direcção é composta por sete associados, presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e três vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir pelo menos mensalmente e representar a associação em juízo e fora dele, podendo este poder de representação ser delegado no presidente.
17º
1- As reuniões são convocadas pelo presidente ou pelo vice-presidente, sempre que o substitua, e apenas se realizam com a presença obrigatória do presidente ou substituto e estando presentes a maioria dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
2- Na falta de algum dos membros e estando presente a maioria, na circunstância em número par, o presidente da direcção ou quem o substitua tem voto de qualidade nas votações.
18º
Todas as deliberações da direcção constarão do respectivo livro de actas e a associação só se considera obrigada com a assinatura de dois membros da direcção, sendo um deles obrigatoriamente o presidente ou quem o substitua, salvo em actos de expediente em que é suficiente uma só assinatura de qualquer membro da direcção.
19º
A Direcção poderá criar Delegações em localidades fora do concelho, desde que o número de associados nelas existente o justifique, e designará os respectivos Delegados entre os associados, estando essas Delegações e os Delegados sob a dependência estrita da Direcção e executando apenas as decisões dela emanadas oju por ela aprovadas.
20º
O conselho fiscal é composto por três associados, presidente, vice presidente e secretário relator, e compete-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem ame to de despesas ou diminuição de receitas da associação.
21º
Reúne obrigatoriamente de forma trimestral e poderá examinar a escrita e toda a documentação da sssociação nessa reunião, desde que o comunique previamente à direcção com uma antecedência de quinza dias.
22º
Além destes órgãos sociais haverá um Conselho Consultivo constituído por um número nunca inferior a cinco membros, que reunirá sempre que convocado pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral e que emitirá pareceres sobre matérias apresentadas à sua apreciação, embora sem carácter vinculativo.
Da eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos
23º
Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pelo período de dois anos, por escritínio secreto e maioria de votos dos associados participantes no acto eleitoral e através de listas que indicam nominalmente os candidatos e funções a exercer nos órgãos sociais.
24º
1- As listas são apresentadas ao presidente da mesa da ssembleita geral com a antecedência de trinta dias à data designada para o acto eleitoral, acompanhadas das declarações dos candidatos a aceitarem a sua nomeação; seguidamente a mesa da assembleia geral verificará no prazo de dez dias se os nomes propostos são elegíveis e no caso de o não serem pedirá a sua imediata substituição.
2- Concluído este período de análise das candidaturas, precede-se à sua diferenciação, atribuindo-se lhe letras através de um sorteio no qual estarão presentes representantes das candidaturas e finalmente serão divulgadas.
Disposições finais
25º
Em tudo o que for omisso este regulamento regerá a lei geral.
1º
A associação adopta a denominação "Associação dos Antigos Alunos do Liceu Fernão de Magalhães" e tem a sua sede na antiga escola do Magistério Primário, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves.
2º
Tem como objectivo reforçar a convivência entre antigos alunos da instituição de ensino "Liceu Fernão de Magalhães", posteriormente designada como "Liceu Nacional de Chaves" e "Escola Secundária Fernão de Magalhães", desenvolver actividades culturais, cívicas, recreativas ou de auxílio aos ex-alunos, ampliando-as quando se revestirem de interesse público, à população em geral.
Da condição de associado
3º
Será admitido como associado qualquer antigo aluno da instituição atrás identificada, com ressalva dos alunos da actual Escola Secundária Fernão de Magalhães, em que apenas se permitirá a admissão a indivídos de maior de idade.
4º
Por proposta da direcção, a assembleia geral podeá atribuir a qualidade de associado de mérito a todo aquele indivíduo que preste relevantes serviços à associação.
5º
Os associados exercem todos os direitos sociais que a lei geral lhes confere, desde que não exista decisão dos órgãos sociais que os restrinjam e a sua situação contributiva para com a associação esteja regularizada.
6º
Perde a qualidade de associado todo aquele que dososamente prejudique material ou moralmente a associação, se comporte sem dignidade ou respeito pelos demais associados ou pela associação, bem assim deixe de pagar a sua quota nos prazos estabelecidos pela direcção.
7º
1- O comportamento dos associados que não seja de tal forma grave que implique a sua exclusão, mas no entanto, seja merecedor de procedimento disciplinar, poderá vir a ser sujeito às seguintes sanções:
a) repreensão;
b) suspensão de todos ou alguns direitos até ao limite de 360 dias;
c) suspensão superior a 360 dias;
d) exclusão.
2- Qualquer medida disciplinar será precedida de processo disciplinar ordenado pela direcção, e as penas de exclusão ou suspensão por mais de 360 dias, serão da competência da Assembleia Geral.
Dos recursos
8º
Os associados pagarão a jóia inicial e quotas que forem fixadas em assembleia geral, constituindo conjuntamente com outras receitas ou dádivas, o património da associação.
Dos órgãos sociais
9º
A mesa da assembleia geral é composta por três associados: presidente a quem compete convocar, dirigir as sessões e mandar redigir em acta aquelas reuniões e suas deliberações; vice-presidente que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e que juntamente com o secretário a quem compete redigir as actas, asseguram o expediente administrativo e pertence-lhes coadjuvar o mpresidente da mesa na direcção dos trabalhos da assembleia.
10º
As sessões da assembleia geral decorrerão com a presença dos membros da respectiva mesa, e à excepção do presidente, que na sua falta ou impedimento será substituído nos termos precedentes, na falta de todos os outros, será a Assembleia Geral a eleger os substitutos entre os associados presentes, cessando as suas funções no termo da reunião.
11º
Compete à assembleia geral as atribuições que a lei lhe determina, nomeadamente:
a) eleger os membros dos órgãos sociais;
b) discutir e aprovar o balanço anual da direcção da associação;
c) votar o plano anual de actividades;
d) deliberar sobre a exclusão e suspensão dos associados e dos recursos por eles apresentados sobre sanções que lhes foram aplicadas;
12º
A assembleia geral poderá ainda reunir quando convocada pelo Presidente da Mesa, por este a pedido da direcção ou do conselho fiscal e a requerimento de um quinto do total dos associados.
14º
As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de aviso postal enviado a cada associado com a antecedência mínima de oito dias, nele constando a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia, podendo ainda o aviso convocatório ser suprido pela sua afixaºção nas instalações sociais ou por nitificação pessoal.
15º
1- A assembleia não poderá deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos associados em pleno gozo de seus direitos e reunirá em segunda convocatória com a presença de qualquer número de associados.
2- As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, salvo em matérias que a lei geral exigir maior núero de votos, nomeadamente:
a) alterações de estatutos;
b) dissolução ou prorrogação da associação, casos em que se requerem o voto favorável de três quertos do número de todos os associados.
16º
A direcção é composta por sete associados, presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e três vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir pelo menos mensalmente e representar a associação em juízo e fora dele, podendo este poder de representação ser delegado no presidente.
17º
1- As reuniões são convocadas pelo presidente ou pelo vice-presidente, sempre que o substitua, e apenas se realizam com a presença obrigatória do presidente ou substituto e estando presentes a maioria dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
2- Na falta de algum dos membros e estando presente a maioria, na circunstância em número par, o presidente da direcção ou quem o substitua tem voto de qualidade nas votações.
18º
Todas as deliberações da direcção constarão do respectivo livro de actas e a associação só se considera obrigada com a assinatura de dois membros da direcção, sendo um deles obrigatoriamente o presidente ou quem o substitua, salvo em actos de expediente em que é suficiente uma só assinatura de qualquer membro da direcção.
19º
A Direcção poderá criar Delegações em localidades fora do concelho, desde que o número de associados nelas existente o justifique, e designará os respectivos Delegados entre os associados, estando essas Delegações e os Delegados sob a dependência estrita da Direcção e executando apenas as decisões dela emanadas oju por ela aprovadas.
20º
O conselho fiscal é composto por três associados, presidente, vice presidente e secretário relator, e compete-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem ame to de despesas ou diminuição de receitas da associação.
21º
Reúne obrigatoriamente de forma trimestral e poderá examinar a escrita e toda a documentação da sssociação nessa reunião, desde que o comunique previamente à direcção com uma antecedência de quinza dias.
22º
Além destes órgãos sociais haverá um Conselho Consultivo constituído por um número nunca inferior a cinco membros, que reunirá sempre que convocado pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral e que emitirá pareceres sobre matérias apresentadas à sua apreciação, embora sem carácter vinculativo.
Da eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos
23º
Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pelo período de dois anos, por escritínio secreto e maioria de votos dos associados participantes no acto eleitoral e através de listas que indicam nominalmente os candidatos e funções a exercer nos órgãos sociais.
24º
1- As listas são apresentadas ao presidente da mesa da ssembleita geral com a antecedência de trinta dias à data designada para o acto eleitoral, acompanhadas das declarações dos candidatos a aceitarem a sua nomeação; seguidamente a mesa da assembleia geral verificará no prazo de dez dias se os nomes propostos são elegíveis e no caso de o não serem pedirá a sua imediata substituição.
2- Concluído este período de análise das candidaturas, precede-se à sua diferenciação, atribuindo-se lhe letras através de um sorteio no qual estarão presentes representantes das candidaturas e finalmente serão divulgadas.
Disposições finais
25º
Em tudo o que for omisso este regulamento regerá a lei geral.
CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Foi formalmente constituída no dia vinte e seis de Maio de dois mil e três, no Cartório Notarial de Chaves, pelos ilustres fundadores:
António Augusto Gomes Setas, Fernando Cantista Pizarro Bravo, João Artur da Silva Fernandes, Ramiro Eduardo de Amorim, José Antero Calvão Silva, Maria Amélia Teixeira Correia, Maria Cândida Martins de Carvalho Cipriano, Maria das Dores Rodrigues Ferreira de Oliveira, Maria Elizete da Rocha Rodrigues Pimentel da Cruz, Maria José Filol Guimarães Lopes, Maria Lina Rodrigues de Aguiar e Marília Alice Vieira Correira de Matos.
António Augusto Gomes Setas, Fernando Cantista Pizarro Bravo, João Artur da Silva Fernandes, Ramiro Eduardo de Amorim, José Antero Calvão Silva, Maria Amélia Teixeira Correia, Maria Cândida Martins de Carvalho Cipriano, Maria das Dores Rodrigues Ferreira de Oliveira, Maria Elizete da Rocha Rodrigues Pimentel da Cruz, Maria José Filol Guimarães Lopes, Maria Lina Rodrigues de Aguiar e Marília Alice Vieira Correira de Matos.
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